24 de novembro de 2012

O Magistrado Seu Cosminho em: A Enciclopédia da Decência






- Se eu nunca parei de beber, como é que a pessoa ainda tem coragem de perguntar se já estou bebendo? É muito estúpida mesmo!

- Compreensivelmente mau humorada, minha mãe sempre insiste que eu acabe, de uma vez por todas, com a cachaça: “ – Meu filho, quando é que tu vai acabar com essa bebedeira? Não vê que isso te faz mal? Termine logo com isso!” E eu, muito obediente, tento. Juro que tento. Tento muito mesmo! Mas toda vez que tomo um litro de cerveja, fabricam mil. Ai fica difícil.

- “Amor, você é uma cláusula pétrea na minha vida. No mínimo, uma “pétrea” no meu sapato.”


Tudo o que for a nosso favor, e somente nesse propósito, arbitrário e cheio de brechas, não pode ser tão ruim assim. Por isso o Direito a mulheres. Nunca uma advogada. Deus me livre do diabo de saias! Mas o Direito a mulheres.

No Direito existe a presunção de inocência, o Princípio da Inocência, em que todos são inocentes até que se prove o contrário. Para a mulher, a priore, sem fazer absolutamente nada, todo homem já é culpado.

No Direito há o Principio do In Dubio Pro Reu. Na dúvida, a sentença sempre deve ser decretada a favor do réu. Assim não se comete a injustiça de sentenciar um inocente. Para as mulheres, o mecanismo funciona de maneira inversa. Se rola dúvida é porque o cara já fez alguma merda.

 No Direito há o Principio do ‘Favor Rei’ ou ‘Favor Libertatis’, para quando houver interpretações contraditórias da mesma norma, o julgador levar em consideração a que mais beneficia o acusado, ou até mesmo a seu favor. Já para a mulher podem dez mil pessoas elogiarem o seu companheiro que ela não dá a mínima. Mas se apenas uma mosquinha zumbir em seus ouvidos, pronto! Ela sabia que o cara não valia nada.

Para o Direito nenhuma prova é absoluta e nem pode se embasar em juízo condenatório. Antes de qualquer conclusão, o réu deve ser legalmente julgado e a pena só recai sobre ele em uma decisão de livre convencimento do magistrado competente. COM-PE-TEN-TE! Entenderam? Não pode ser a sogra, nem de toga. Já para a mulher, se ela ao menos sonhar com algo, se suspeitar de algo, não vai precisa de muita coisa para que ela se confunda ao ver um carro igual ao seu entrando no motel. É prova absoluta. Forca na certa! “Para que provas?” Ela se pergunta.

Para o Direito não existe prisão perpetua. E ai eu me pergunta. E o casamento? Que porra é essa? Para o Direito não existe pena de morte, exceto em casos de guerra. E a sogra que vive maltratando o genro? Que porra é essa? Por isso eu afirmo, o direito a mulheres. Nunca advogadas, o diabo de saias.



Heitor Monte Cristo

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